4.1 - Pessoas
A Galp deve:
- selecionar e nomear pessoas com as competências e consciencialização necessárias para a gestão do seu sistema no dia-a-dia, assegurando o cumprimento deste referencial.
- assegurar que as pessoas são competentes com base em escolaridade, formação e/ou experiência.
- garantir que as pessoas que realizam atividades de risco / críticas, sob o seu controlo, possuem a aptidão física, mental e técnica necessária para a correta execução dessas funções.
4.2 - Competências
Categorias
4.3 - Consciencialização
A Galp deve assegurar que as pessoas que trabalham na organização, ou em seu nome, estão conscientes:
- da missão, visão e valores da Galp;
- da(s) política(s) de gestão e código de ética e conduta;
- dos objetivos estratégicos e operacionais;
- das linhas de orientação estratégicas;
- do seu contributo para a eficácia do sistema de gestão, incluindo os benefícios de uma melhoria do desempenho;
- das implicações da não conformidade com os requisitos do referencial, incluindo o não cumprimento das obrigações de conformidade legal;
- do seu papel em cenários de emergência.
Enquadramento
A Organização deve identificar quais as pessoas que são necessárias para a operacionalização e controlo dos seus processos e assegurar que estas se encontram disponíveis. Deve considerar, além dos colaboradores internos existentes, a possibilidade de recorrer a externos.
As pessoas são o ativo mais importante de uma Organização. Num contexto cada vez mais competitivo, as organizações devem valorizar as suas pessoas. A Galp deve criar condições para atrair, desenvolver e reter o talento dos colaboradores, bem como criar uma cultura de responsabilização para a concretização tanto dos objetivos organizacionais como dos pessoais.
As competências (entende-se por competência a capacidade de aplicar o conhecimento e ter aptidões para atingir os resultados pretendidos) – comportamentais e técnicas – necessárias para a execução de cada tarefa devem ser definidas.
A Galp deve assegurar a consciencialização das pessoas que trabalham sob o seu controlo (fornecedores e visitantes incluídos) para a importância de estarem alinhados com a estratégia definida e com os princípios de atuação preconizados bem como da sua contribuição para a melhoria do desempenho da Galp. A consciencialização pode ser desenvolvida através de ações de comunicação, formação e/ou sensibilização.
Esta categoria do RSIG contribui para a resposta aos requisitos
Norma | Requisitos |
---|---|
ISO 9001 | 7.1; 7.2; 7.3 |
ISO 14001 | 7.1; 7.2; 7.3 |
ISO 22301 | 7.1; 7.2; 7.3 |
ISO 50001 | 4.5.2 |
Norma | Requisitos |
---|---|
NP 4397 | 4.4.1; 4.4.2 |
NP 4469-1 | 3.6.1; 3.6.2 |
SGSPAG | 4.5 |
G+ | Elemento 06; 08; 10 |
Aplicação Prática
Para cumprir esta categoria do RSIG, a Galp deve:
Informação documentada/ Evidências
- Ficha/Cadastro do colaborador/a (Exemplos: plataforma Sucess Factors, Ficha de aptidão médica)
- Registos de escolaridade, formação, experiência
- Descrição do conteúdo funcional e competências necessárias para cada função
- Planos de formação/Planos Desenvolvimento Individual e seu acompanhamento
- Registos da formação
- Avaliação da eficácia da formação
- Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp
4.4 - Infraestruturas, equipamentos e outros recursos
Categorias
Enquadramento
A Organização deve identificar quais os recursos, nomeadamente infraestruturas, equipamentos e tecnologias, que são necessários e assegurar que estes se encontram disponíveis. Deve considerar, além dos recursos internos existentes, a possibilidade de recorrer a recursos externos.
É necessário garantir a operacionalidade das infraestruturas e dos equipamentos. Para além do desenvolvimento de planos de manutenção preventiva, a substituição periódica de acordo com os períodos de vida útil e a aquisição de tecnologias mais seguras, menos poluentes e com maior eficiência energética, que assegurem resultados mais fiáveis e reprodutíveis deve ser uma constante preocupação.
Esta categoria do RSIG contribui para a resposta aos requisitos
Norma | Requisitos |
---|---|
ISO 9001 | 7.1 |
ISO 14001 | 7.1; 9.1.1 |
ISO 22301 | 7.1; 8.2.3 |
ISO 50001 | - |
Norma | Requisitos |
---|---|
NP 4397 | 4.4.1 |
NP 4469-1 | 3.6.1 |
SGSPAG | 4.6 |
G+ | Elemento 11; 15; 17 |
Aplicação Prática
Para cumprir esta categoria do RSIG, a Galp deve:
Informação documentada/ Evidências
- Cadastro de infraestruturas, equipamentos e dispositivos (Ex: lista de itens críticos, sistemas informáticos de gestão de ativos)
- Planos e registos de manutenção / inspeção (infraestruturas e equipamentos) e seu acompanhamento
- Planos de verificação/calibração
- Evidências das Verificações/Certificados de Calibração
- Aceitação das Verificações/Calibrações
- Contratos com prestadores de serviços (manutenção, calibração)
- Licenças (operação, equipamentos, software, etc.)
- Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp