6.1 - Planeamento e controlo operacional
A Galp deve assegurar a satisfação dos requisitos e expetativas das partes interessadas planeando, implementando e controlando os processos que a suportam.
Para isso deve:
- identificar os requisitos das partes interessadas ao longo do ciclo de vida;
- estabelecer critérios e implementar controlos para o cumprimento desses requisitos;
- determinar os recursos necessários para obter a conformidade com esses requisitos;
- determinar, manter e reter informação documentada para garantir que os processos foram realizados de modo a alcançar os resultados planeados.
A Galp deve controlar as alterações planeadas (ver 3.3) e rever as consequências das alterações não desejadas, empreendendo, conforme necessário, ações para mitigar quaisquer efeitos adversos (riscos) e capturar quaisquer efeitos positivos (oportunidades).
A Galp deve assegurar o controlo dos processos subcontratados (ver 6.3)
Enquadramento
Em qualquer Organização, é essencial planear, calendarizar e controlar o que se produz e o que se fornece. Um bom e eficaz planeamento e controlo operacional dá suporte à gestão nos momentos de tomada de decisão.
O planeamento e controlo operacional incluem todas as operações da cadeia de valor da Galp. Neste planeamento devem ter-se em conta todos os processos de fabrico e de fornecimento do serviço.
Com o planeamento e controlo operacional pretende-se integrar a gestão das atividades da empresa, analisando e avaliando os diversos fatores que influenciam o desempenho dos processos. Deve ser definido o que será feito, por quem, como, porquê, com que recursos, onde e quando
Esta categoria do RSIG contribui para a resposta aos requisitos
Norma | Requisitos |
---|---|
ISO 9001 | 8.1 |
ISO 14001 | 8.1 |
ISO 22301 | 8.1; 8.4 |
ISO 50001 | 4.4.1; 4.4.6; 4.5.5 |
Norma | Requisitos |
---|---|
NP 4397 | 4.4.6 |
NP 4469-1 | 3.6.6 |
SGSPAG | 4.6 |
G+ | Elemento 07; 15; 16 |
Aplicação Prática
Para cumprir esta categoria do RSIG, a Galp deve
Informação documentada/ Evidências
- Rede de processos do sistema de gestão
- Fluxos e caracterização dos processos (objetivos, matriz ERCI, controlos, riscos, indicadores)
- Fichas de produto/serviços (evidências da definição dos requisitos de produtos/serviços e de critérios de aceitação dos mesmos) [Exemplo: Fichas de especificação interna]
- Planeamentos das operações (Exemplos: Planos de produção, planos de fabrico, previsão da disponibilidade operacional, planos de marketing, planos de gestão de stocks)
- Planos de inspeção e ensaio (produto)
- Planos de controlo (processo)
- Controlos realizados, com evidências de resultados, sua análise e ações subsequentes
- Definição de responsabilidades para as atividades operacionais
- Planos de continuidade do negócio para as atividades operacionais
- Solicitações de cliente, propostas comerciais e suas revisões
- Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp
6.2 - Conceção e desenvolvimento de produtos, serviços e ativos
A Galp deve estabelecer, implementar e manter um processo de conceção e desenvolvimento que seja adequado para assegurar o estipulado neste referencial.
Deve reter informação documentada das entradas, das atividades, das saídas e das alterações à conceção e desenvolvimento.
Categorias
Enquadramento
Esta categoria aplica-se à conceção e desenvolvimento de produtos, serviços e ativos na Galp e pretende assegurar que a mesma decorre sob condições controladas e é suportada por planeamento adequado. Ou seja, deve ter-se em consideração toda a envolvente interna e externa enquanto exercício de planeamento, devendo o mesmo ser adaptado à complexidade do projeto. A conceção e desenvolvimento diminui a probabilidade de erro em fases posteriores tendo em vista assegurar a satisfação do cliente e de outras partes interessadas bem como a eficiência interna.
Esta categoria não se aplica a produtos / serviços / ativos cujos processos de realização estão previamente definidos ou em que não são criadas novas especificações. Neste caso, as alterações seguem o disposto na categoria 3.3.
Esta categoria do RSIG contribui para a resposta aos requisitos
Norma | Requisitos |
---|---|
ISO 9001 | 8.3 |
ISO 14001 | - |
ISO 22301 | - |
ISO 50001 | 4.5.6 |
Norma | Requisitos |
---|---|
NP 4397 | - |
NP 4469-1 | - |
SGSPAG | - |
G+ | - |
Aplicação Prática
Para cumprir esta categoria do RSIG, a Galp tem de garantir que todos os “novos projetos” passam pelas fases indicadas na figura seguinte.

Para isso, a Galp deve:
Informação documentada/ Evidências
- Identificação do projeto (Exemplos: construção de redes de distribuição; instalações em clientes; cartões de fidelização; novos meios de pagamento)
- Especificações do projeto
- Planeamento da Conceção e Desenvolvimento
- Revisões da Conceção e Desenvolvimento
- Projeto final
- Verificação da Conceção e Desenvolvimento
- Validação da Conceção e Desenvolvimento (pode incluir, por exemplo, testes em protótipos, em simuladores, em utilização real, acompanhamento da comercialização de novo produto, monitorização do funcionamento de nova unidade, etc.)
- Lançamento do novo produto (Ex: disponibilidade no mercado, ações de comunicação)
- Alterações ao projeto (podem acontecer durante ou após o projeto)
- Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp
6.3 - Fornecimentos e serviços externos
Categorias
Enquadramento
Os fornecedores podem dividir-se em dois grandes grupos:
- Fornecedores externos -> consideram-se fornecedores externos todas as entidades e indivíduos que estejam a operar processos ou partes deles ou a fornecer produtos e serviços diretamente à Galp ou indiretamente aos clientes em seu nome.
- Fornecedores internos -> a clara definição do âmbito e fronteiras do sistema de gestão permite uma identificação inequívoca dos fornecedores internos, sendo estes constituídos por todas as áreas da Galp que sejam envolvidas no processo, mas que não façam parte do âmbito do sistema.
Parceiro é uma parte externa à Organização com a qual, estrategicamente, foi estabelecida uma relação de trabalho de forma a alcançar objetivos comuns e benefícios para ambas as partes. Os parceiros podem incluir, por exemplo, fornecedores, distribuidores e entidades educacionais. Para efeito da aplicação do RSIG são considerados fornecedores externos.
Deve ser adotada uma visão estratégica no que diz respeito à gestão do relacionamento com os fornecedores externos. Esta visão é tanto mais importante, na medida em que, este relacionamento vai introduzir (para ambas as partes), custos (desvantagens) e benefícios (vantagens) não só de curto, mas principalmente de médio e longo prazo.
Esta categoria do RSIG contribui para a resposta aos requisitos
Norma | Requisitos |
---|---|
ISO 9001 | 8.4 |
ISO 14001 | 8.1 |
ISO 22301 | 8.1 |
ISO 50001 | 4.5.7 |
Norma | Requisitos |
---|---|
NP 4397 | 4.4.6 |
NP 4469-1 | 3.6.3 |
SGSPAG | 4.6 |
G+ | Elemento 14 |
Aplicação Prática
Para cumprir esta categoria do RSIG, a Galp deve
Informação documentada/ Evidências
- Critérios de qualificação de fornecedores externos
- Evidências da qualificação (Exemplo: questionários, compromissos, certificados dos fornecedores)
- Caderno técnico / proposta com os requisitos explícitos
- Propostas de fornecedores
- Análise das propostas (avaliação em função dos critérios definidos)
- Registos de formação, quando aplicável
- Contratos fornecedores/encomendas/ordem de entrega
- Controlos do fornecimento, resultados, ações e medidas implementadas, quando aplicável
- Pagamento/fatura do fornecedor
- Avaliação dos fornecedores externos
- Identificação dos fornecedores internos
- Evidências de cumprimento de requisitos legais e de segurança dos fornecedores internos
- Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp
6.4 - Produção e fornecimento do serviço
Categorias
Enquadramento
Esta categoria inclui todas as operações que a Galp leva a cabo no seu dia-a-dia para produzir e fornecer produtos e serviços que satisfaçam os seus clientes e outras partes interessadas.
As organizações devem assegurar que têm os requisitos dos produtos e serviços definidos e que têm aptidão para os cumprir.
Pretende-se que as organizações tenham um especial enfoque quando os resultados não podem ser verificados através de monitorização e medição subsequente bem como quando têm à sua “guarda” propriedade dos clientes ou fornecedores.
Esta categoria do RSIG contribui para a resposta aos requisitos
Norma | Requisitos |
---|---|
ISO 9001 | 8.2; 8.5; 8.6 |
ISO 14001 | 8.1 |
ISO 22301 | 8.2.2; 8.4.4 |
ISO 50001 | 4.4.3; 4.4.4 |
Norma | Requisitos |
---|---|
NP 4397 | 4.4.6 |
NP 4469-1 | 3.6.6 |
SGSPAG | 4.6 |
G+ | Elemento 07; 16; 17; 19 |
Aplicação Prática
Para cumprir esta categoria do RSIG, a Galp deve
Informação documentada/ Evidências
- Cadastro de infraestruturas, equipamentos e dispositivos Ex: lista de itens críticos, sistemas informáticos de gestão de ativos)
- Planos e Registos de Manutenção/Inspeção (Infraestruturas e equipamentos) e seu acompanhamento
- Planos de verificação/calibração
- Evidências das Verificações/Certificados de Calibração
- Aceitação das Verificações/Calibrações
- Fichas de produto/serviços (evidências da definição dos requisitos de produtos/serviços e de critérios de aceitação dos mesmos)
- Planos de inspeção e ensaio (produto)
- Controlo realizados, com evidências de resultados, sua análise e ações subsequentes
- Caderno técnico / proposta com os requisitos explícitos
- Solicitações de cliente, propostas comerciais e suas revisões
- Manuais de operação
- Planos de Controlo
- Critérios para a avaliação energética
- Objetivos e metas energéticas e operacionais
- Planos de ação para a gestão de energia
- Registos de produção
- Inspeções finais
- Certificados da Qualidade / Declarações de conformidade
- Fichas de dados de segurança
- Plano de Continuidade do Negócio para as atividades operacionais
- Guias de remessa e guias de transporte
- Faturas e/ou Recibos
- Registos referentes à gestão de stocks
- Contratos com clientes
- Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp
6.5 - Gestão de emergências
Categorias
Enquadramento
Na fase de planeamento (ver 3) identifica-se um conjunto de riscos e situações de emergência. Estas situações devem ser geridas para assegurar que a Organização está preparada, tem a resiliência adequada e tem capacidade para responder e reagir, quando necessário, minimizando as consequências adversas e recuperando processos críticos no mais breve período de tempo possível.
Existem fatores, como, por exemplo, ataques terroristas, fenómenos naturais, falhas de hardware ou de software, dados corrompidos, falhas de energia, incêndios, sabotagem, vandalismo, roubos, erro humano, ataques cibernéticos, vírus, crises epidémicas ou pandémicas, acidentes industriais graves, roturas de abastecimento ao mercado, etc., que ao ocorrerem, podem produzir crises significativas para o negócio e para a Organização. Para responder a estes eventos, as empresas têm de dispor de um Plano de Continuidade de Negócio desenvolvido, implementado e treinado.
A Gestão de Continuidade do Negócio ou Business Continuity Management (BCM) é um processo de gestão cíclico, que identifica as potenciais ameaças com impacto na empresa e proporciona um plano de reação e resposta a eventos disruptivos (Plano de Continuidade do Negócio), salvaguardando todos os interesses, sejam eles financeiros, imagem, marca, ou quaisquer outros
Esta categoria do referencial contribui para a resposta aos requisitos
Norma | Requisitos |
---|---|
ISO 9001 | - |
ISO 14001 | 8.2 |
ISO 22301 | 8.4; 8.5 |
ISO 50001 | - |
Norma | Requisitos |
---|---|
NP 4397 | 4.4.7 |
NP 4469-1 | 3.6.7 |
SGSPAG | 4.3; 4.8; 4.9 |
G+ | Elemento 22 |
Aplicação Prática
Para cumprir esta categoria do RSIG, a Galp deve
Informação documentada/ Evidências
- Rede de processos do sistema de gestão
- Registos da Formação
- Planos de comunicação (definição de o quê, quem, quando, a quem e como) em função de diferentes situações/cenários
- Identificação de potenciais cenários de emergência e de disrupção
- Identificação dos riscos de acidentes graves
- Análise de impacto dos processos/atividades no negócio
- Avaliação de Risco dos processos de negócio
- Definição do RTO (Recovery Time Objectives)
- Definição do RPO (Recovery Point Objectives).
- Estratégias de continuidade do negócio (para cada atividade a recuperar)
- Planos de Continuidade do Negócio (para cada atividade a recuperar)
- Planos de emergência
- Planos de contingência
- Definição de responsabilidades pela ativação dos planos de emergência, contingência ou de continuidade do negócio
- Registos da realização de Simulacros/Exercícios de emergência
- Ações resultantes dos simulacros/exercícios
- Ações na sequência de situações reais de emergências ou de disrupção
- Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp