Categorias

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Estratégia de negócio, objetivos e planeamento

3.1.1 Estratégia de negócio
A Galp, com base na sua missão, visão, valores, código de ética e conduta, compromissos e objetivos estratégicos deve definir a(s) sua(s) estratégia(s).

A definição da(s) estratégia(s) é alicerçada no contexto da organização tendo em atenção a análise do impacto no negócio, a avaliação do risco e a sua importância na operacionalização das atividades da Galp. A(s) estratégia(s) devem ser comunicadas a toda a organização assegurando a sua compreensão

3.1.2 Objetivos e metas
Para evidenciar o cumprimento das estratégias definidas em 3.1.1, a Galp deve estabelecer objetivos e metas para funções e processos relevantes para o sistema de gestão, necessários para assegurar a satisfação das necessidades e expetativas das partes interessadas. Os objetivos e metas devem:

  1. ser consistentes com a(s) política(s) de gestão;
  2. considerar os requisitos das partes interessadas;
  3. ser específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e definidos no tempo;
  4. ter em consideração os requisitos aplicáveis e as obrigações de conformidade associadas;
  5. ser atualizados conforme adequado;
  6. ser comunicados.

A Galp deve manter informação documentada sobre os seus objetivos e metas.

3.1.3 Planeamento para atingir os objetivos
Ao planear como atingir os seus objetivos, a Galp deve determinar:

  1. o que será realizado;
  2. que recursos serão necessários;
  3. quem será responsável;
  4. quando será concluído;
  5. que potenciais obstáculos poderão surgir e como os ultrapassar;
  6. como serão monitorizados e avaliados os resultados.

A Galp deve documentar o processo de planeamento e proceder à sua revisão periodicamente.

Ações para tratar riscos e oportunidades

3.2.1 Identificação dos riscos e oportunidades
Para identificar os riscos e oportunidades nos seus negócios, a Galp deve considerar o seu contexto (ver 1.1), as necessidades e expetativas das partes interessadas (ver 1.2) e a exposição a incertezas na operacionalização das atividades da Galp.

Na avaliação dos riscos e oportunidades, a Galp deve ter em consideração, numa perspetiva de ciclo de vida, as suas opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócio, entre outros.

Em particular, a Galp deve:

  1. determinar os aspetos e impactes ambientais das suas atividades, produtos e serviços que pode controlar e os que pode influenciar, considerando uma perspetiva de ciclo de vida;
  2. identificar de forma sistemática os perigos e avaliar os riscos de acidentes, tendo em conta o grau de risco do estabelecimento e sua especificidade, a possibilidade de aplicação sistemática em todas as fases do projeto e períodos normais e anormais de funcionamento, a graduação do risco e sua aceitabilidade.

A Galp deve estabelecer, implementar e manter informação documentada sobre:

  1. os seus riscos e oportunidades;
  2. perigos, aspetos e impactes associados, critérios para determinar os significativos e respetiva identificação.

3.2.2 Ações para tratar riscos e oportunidades
De acordo com o tipo de resposta a riscos - evitar, transferir, mitigar e aceitar - e oportunidades – capturar ou aceitar - a Galp, quando aplicável, deve planear:

  1. ações para tratar estes riscos e oportunidades;
  2. o modo de integrar e implementar as ações nos processos do seu sistema de gestão (ver 1.3);
  3. a forma de avaliar a eficácia dessas ações.

As ações empreendidas para gerir riscos e oportunidades devem ser proporcionais ao impacto potencial no cumprimento das necessidades e expetativas das partes interessadas.

Gestão da mudança

A Galp deve planear, de forma sistemática, as mudanças ao sistema de gestão (ver 1.3), incluindo, entre outras, mudanças em operações, produtos, ativos ou pessoas, de modo a assegurar a sua segurança, bem como, o cumprimento das necessidades e expetativas das partes interessadas. Neste planeamento, a Galp deve considerar:

  1. o propósito das alterações e as suas potenciais consequências;
  2. a integridade do sistema de gestão;
  3. a disponibilidade de recursos;
  4. a afetação ou reafectação de responsabilidades e de autoridades;
  5. a forma de identificar os perigos e gerir os riscos.

O grau de detalhe do planeamento da mudança deve ter em consideração os respetivos riscos associados.

A gestão da mudança deve ser aplicada durante todas as fases do ciclo de vida de produtos, projetos, instalações, processos e atividades.

A Galp deve estabelecer, implementar, manter e reter informação documentada relativa à gestão da mudança.

Enquadramento

No contexto empresarial é sabida a importância da aplicação de um modelo de estratégia consistente e sustentável. A estratégia é definida como o conjunto de ações e decisões da empresa, que visam de uma forma racional, proporcionar continuamente mais-valia a todas as partes interessadas.

A estratégia é o conjunto dos planos de ação que guiam a Organização da sua situação atual para a situação objetiva (Visão, Missão e objetivos estratégicos). A estratégia tem que ser definida pela gestão de topo e implementada por toda a organização.

A tomada de decisões baseadas no risco, seja formal ou informalmente, faz parte da atividade normal da Galp. No RSIG, o conceito de risco está relacionado com a incerteza em atingir objetivos e pode ter não só uma conotação negativa relativa a potenciais efeitos adversos, mas também positiva traduzida na identificação de oportunidades.

Com a gestão da mudança pretende-se assegurar que, sempre que a Galp identifica a necessidade de mudança, esta é conduzida de forma planeada de modo a garantir que se mantém o cumprimento dos requisitos aplicáveis e as potenciais consequências são controladas.

Esta macro categoria do RSIG contribui para a resposta aos requisitos

Norma Requisitos
ISO 9001 6
ISO 14001 6
ISO 22301 6; 8.2; 8.3
ISO 50001 4.4.1; 4.4.5; 4.4.6
Norma Requisitos
NP 4397 4.3.1; 4.3.3
NP 4469-1 3.5.4
SGSPAG 4.3; 4.4; 4.7
G+ Elemento 05; 13; 15; 18; 20; 21

Aplicação Prática

Para cumprir esta macro categoria do RSIG, a Galp deve:

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Estabelecer o conjunto de ações de todas as unidades de negócio que “transportam” a Galp do ponto onde se encontra para o ponto onde quer estar. Este conjunto de ações deve estar alinhado com os valores e impulsionar o compromisso de todos para alcançar a empresa que se quer ser no futuro: “Uma empresa integrada de energia que desenvolve negócios rentáveis e sustentáveis”.

As estratégias devem potenciar as oportunidades e minimizar as ameaças e riscos identificados (para níveis aceitáveis), podendo, se pertinente, prever ações de mitigação ou contingência (numa perspetiva preventiva) conforme os diferentes níveis de apetência pelo risco. Entre outros podem estar incluídos nesta análise:

  • riscos e oportunidades significativos, incluindo os aspetos ambientais e de responsabilidade social;
  • as obrigações de conformidade;
  • a identificação de perigos e riscos de segurança;
  • o impacto de potencial evento disruptivo, tendo em conta a continuidade do negócio, assegurando a proteção de atividades prioritárias e a sua retoma e recuperação;
  • opções tecnológicas, uso de energia e melhoria do desempenho energético.

Desdobrar a(s) estratégia(s) através de planos de ação e objetivos individuais usando a metodologia do BSC (Balanced Scorecard) ou outras como por exemplo o OKR (Objectives and Key Results).

A(s) estratégia(s) devem ainda ser desdobradas em cascata às várias UO / funções utilizando para a sua comunicação e compreensão diversos meios: encontros de quadros dirigentes e superiores, reuniões de direção, reuniões de conselhos e comités temáticos, entre outros.

Identificar e documentar riscos, perigos, aspetos e impactes relacionados das suas atividades.

Para o efeito, a Galp deve assegurar a existência de normativos, transversais, setoriais ou específicos, em que:

  • se estabeleça(m) metodologia(s) para identificação de riscos, oportunidades, perigos, aspetos e impactes relacionados.
  • seja garantido que na determinação dos aspetos das suas atividades, produtos e serviços, se tem em conta as respetivas alterações, as condições anómalas e as situações de emergência.
  • se estabeleçam critérios para determinar os perigos, aspetos e impactes significativos.
  • sejam consideradas as obrigações legais que a empresa tem de cumprir.

Planear, face aos riscos identificados, ações para tratar esses riscos e oportunidades (plano de resposta a riscos) de forma a prevenir ou reduzir os efeitos indesejáveis, sejam de atividades de rotina ou outras, e aumentar os efeitos desejáveis. Este plano pode estar integrado noutros planos de ação da empresa, do negócio ou associados a processos ou ser autónomo dependendo da abrangência e enquadramento dos riscos identificados.

Como exemplos da forma de tratar os riscos e tendo em atenção o tipo de resposta podem considerar-se:

  • Evitar - Adoção de novas práticas; utilização de tecnologias diferentes;
  • Transferir - Partilha do risco;
  • Mitigar - Alteração da probabilidade ou das consequências do risco;
  • Capturar oportunidades - Procura de novos mercados.

Planear as mudanças no sistema de gestão ao nível das operações, ativos ou pessoas de modo a assegurar a continuidade/sustentabilidade do negócio, segurança e o cumprimento das necessidades e expetativas.

Em particular, deve ser assegurado que:

  • Qualquer mudança de colaboradores na mesma função deve ser atempadamente avaliada, de forma a garantir que processos de risco acrescentado são sempre executados por profissionais devidamente capacitados.
  • As mudanças de tecnologia devem ser previamente analisadas com o objetivo de identificar o grau de consistência, coerência e compatibilidade entre a parte afetada pela mudança e o todo, visando a eliminação, controlo e/ou minimização de riscos decorrentes da sua aplicação.

Para o efeito, deve(m) existir procedimento(s) para a gestão das modificações que inclua(m), entre outros, os seguintes temas:

  • a definição, identificação e registo da modificação proposta;
  • a atribuição de responsabilidades;
  • a análise de quaisquer implicações resultantes da modificação proposta, incluindo a avaliação pós modificação e a implementação de medidas consideradas apropriadas.

Informação documentada/ Evidências

  • Cenários desenhados (Ex: Business cases)
  • Objetivos e metas
  • Planos de ação (Exemplos: plano de marketing, plano de resposta a riscos)
  • Planos específicos relativos a mudanças / alterações e seu acompanhamento (monitorização, reuniões de acompanhamento, decisões, reações)
  • Normativos transversais, setoriais ou específicos em vigor na Galp (por exemplo, sobre gestão de riscos, gestão de modificações, aspetos e impactes ambientais)
  • Aspetos ambientais e impactos relacionados
  • Identificação de perigos e avaliação de riscos
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